Desconsideração da personalidade jurídica

postado em 03/12/2022
O presidente Jair Bolsonaro tem até o dia 13 para sancionar projeto de lei que trata da desconsideração da personalidade jurídica.
 
O texto, aprovado no Congresso no último dia 23, disciplina como será feita a cobrança direcionada a sócios ou responsáveis por dívidas de empresa. 
 
Hoje, apesar de a possibilidade ser prevista em lei, não há um trâmite específico para ela. Se aprovada, a nova lei instituirá um rito procedimental, assegurando, entre outros pontos, o direito ao contraditório, aplicação mais restritiva e maior segurança jurídica. 
 
Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/377966/entenda-pl-que-disciplina-desconsideracao-da-personalidade-juridica
 
Defesa
 
Um dos pontos importantes trazidos pelo projeto é que os sócios terão o direito de produzir provas, e o juiz somente poderá decretar a desconsideração depois de ouvir o Ministério Público. Além disso, o juiz não poderá decidir a questão antes de assegurar o direito amplo de defesa.
 
Veja trecho:
 
Art. 3º Antes de decidir sobre a possibilidade de decretar a responsabilidade dos membros, dos instituidores, dos sócios ou dos administradores por obrigações da pessoa jurídica, o juiz estabelecerá o contraditório, assegurando-lhes o prévio exercício da ampla defesa.
 
(...)
 
Art. 4º O juiz não poderá decretar de ofício a desconsideração da personalidade jurídica. 
 
Art. 5º O juiz somente poderá decretar a desconsideração da personalidade jurídica ouvido o Ministério Público e nos casos expressamente previstos em lei, sendo vedada a sua aplicação por analogia ou interpretação extensiva.
 
O texto prevê o prazo de 15 dias para os sócios apresentarem defesa, contados da intimação. Em requerimento específico, deverão ser especificados os atos que motivaram a responsabilização do sócio. Essa indicação deverá ser feita por quem propuser a desconsideração da personalidade jurídica ou pelo MP. 
 
Caso a medida seja decretada, ela não poderá atingir os bens particulares dos membros que não tenham praticado ato abusivo em prejuízo dos credores da pessoa jurídica e em proveito próprio.
 
Decisão judicial indispensável 
 
Ainda de acordo com o projeto aprovado, as decisões da Administração Pública sobre desconsideração da personalidade jurídica também ficam sujeitas a decisões judiciais. 
 
Pela legislação atual, um processo administrativo poderia chegar à desconsideração como em um juízo, mas sem os procedimentos elaborados na nova proposta.
 
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